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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.982.343

Obras de extensão de rede elétrica: alegação de enriquecimento sem causa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Obras de extensão de rede elétrica
  • Alegação de enriquecimento sem causa
  • Ofensa reflexa ao art. 884 do código civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OFENSA REFLEXA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A alegação de enriquecimento sem causa, desacompanhada da comprovação dos requisitos do art. 884 do Código Civil e dependente da análise de normas infralegais, importa ofensa reflexa, aplicando-se a Súmula 280 do STF, por analogia.

2. Não há omissão quando a questão sequer pode ser enfrentada em razão de óbices que impedem o conhecimento da matéria.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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