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Jurisprudências

STJAgInt na ExeMS 17.523

Anistia política: revisão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. MS 30.262/DF. DENEGAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO. INSUBSISTÊNCIA.

1. Anulada a portaria que concedeu a anistia ao exequente (Portaria 2.375, de 17/12/2002, do Ministro de Estado da Justiça), forçoso reconhecer que não mais subsiste o título no qual se funda a presente execução.

2. A Primeira Seção denegou a ordem pleiteada no MS 30.262/DF, impetrado contra a Portaria 274, de 11/4/2024, que anulou a anistia política.

3. Não obstante o ajuizamento de nova demanda contra o procedimento de revisão da anistia política (processo 1042193-22.2026.4.01.3400), a UNIÃO noticiou em suas contrarrazões que a referido processo foi extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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