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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001464-16.2022.5.02.0511

Guia de recolhimento do depósito recursal desacompanhada do comprovante de pagamento

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA N.º 245 DO TST. IRR N.º 271 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte apresentou apenas a guia de recolhimento do depósito recursal, sem o respectivo comprovante de pagamento, quando da interposição do recurso de revista. 2. Tal situação atrai a aplicação da Súmula n.º 245 do TST, que assim preceitua: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". 3. Cabe ressaltar que a concessão do prazo previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC somente se justifica na hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, e não de sua ausência, em conformidade com o Tema 271, em que se fixou tese no sentido de que “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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