STJAgInt no RMS 77.204
Manutenção da decisão: decadência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Manutenção da decisão
- Decadência
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recorrente impetrou mandado de segurança com o objetivo de declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou na aplicação da penalidade de demissão do cargo de Oficial de Justiça. Nos autos, sustenta que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança não deve ser a data da publicação do ato demissional, mas sim a do acórdão dos embargos de declaração opostos no âmbito de recurso administrativo.
2. O STJ compreende que o marco inicial para a contagem do prazo da decadência é a publicação do ato administrativo efetivamente atacado, no caso, a demissão.
3. Publicado o ato demissório em 18 de agosto de 2022 (fl. 312), a impetração do mandado de segurança registrada somente em 9 de outubro de 2023 (fl. 1) é, a toda evidência, intempestiva.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.