TSTAg-AIRR 0000156-43.2024.5.05.0014
Prescrição bienal e quinquenal: suspensão no período fixado pela lei nº 14.010/2020 (pandemia covid-19)
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição bienal e quinquenal
- Bienal, quinquenal e intercorrente
- Pelo referido período de 141 dias
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. SUSPENSÃO NO PERÍODO FIXADO PELA LEI Nº 14.010/2020 (PANDEMIA COVID-19). Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. O TRT afirmou que, em razão da Lei n. 14.010/2020, há suspensão dos prazos prescricionais – bienal, quinquenal e intercorrente – entre o período 12.6.2020 a 30.10.2020, mesmo quando no momento de edição da referida lei já fluía o prazo prescricional. Reformou a sentença para determinar que, por força da suspensão parcial da prescrição determinada pela Lei n. 14.010/2020, retroceda o marco inicial – 6.3.2019 – pelo referido período de 141 dias. O entendimento do TRT está em consonância com a tese vinculante fixada pelo Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema n. 46 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário”. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios