STJAgInt no REsp 2.209.486
Recuperação judicial: inconformismo do agravante
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Inconformismo do agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM AMPARO NA SÚMULA 83 DO STJ. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE.
1. O acórdão recorrido está sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porquanto restou firmado o entendimento de que "para manter a paridade com os demais credores submetidos ao primeiro plano de recuperação judicial, o crédito deve ser corrigido até a data do primeiro pedido e, em sequência, sofrer os eventuais deságios e atualizações previstos no primeiro plano" (REsp n. 2.138.916/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.