STJAgInt no AREsp 2.415.142
Servidor público: serviço de assistência médico-hospitalar
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Servidor público
- Serviço de assistência médico-hospitalar
- Contribuição para o custeio
- Compulsoriedade afastada pelo STF
- Repetição do indébito a partir da citação
- Acórdão estadual em consonância ao entendimento do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO. COMPULSORIEDADE AFASTADA PELO STF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO A PARTIR DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a inexistência de manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido pelo Estado enseja a devolução das parcelas referentes à contribuição para a manutenção do respectivo serviço apenas a partir da citação.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.