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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.415.142

Servidor público: serviço de assistência médico-hospitalar

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Direito Médico e da Saúde
  • Servidor público
  • Serviço de assistência médico-hospitalar
  • Contribuição para o custeio
  • Compulsoriedade afastada pelo STF
  • Repetição do indébito a partir da citação
  • Acórdão estadual em consonância ao entendimento do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO. COMPULSORIEDADE AFASTADA PELO STF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO A PARTIR DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a inexistência de manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido pelo Estado enseja a devolução das parcelas referentes à contribuição para a manutenção do respectivo serviço apenas a partir da citação.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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