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Jurisprudências

TSTRR 425-76.2021.5.08.0120

Negativa de prestação jurisdicional: artgo 282, §2º, do CPC

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Artgo 282, §2º, do CPC
  • Execução
  • Emater/pa
  • Equiparação à fazenda pública
  • Isenção de custas processuais e dispensa de depósito recursal

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTGO 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar a aludida nulidade, nos termos do artigo 282, §2º, do CPC, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. EXECUÇÃO. EMATER/PA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ADPF 530 DO STF. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DISPENSA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo e instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMATER/PA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ADPF 530 DO STF. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DISPENSA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das prerrogativas da Fazenda Pública, referente à isenção das custas processuais e liberação dos depósitos recursais, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível má aplicação do art. 173, § 1º, II, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMATER/PA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ADPF 530 DO STF. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DISPENSA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No julgamento da ADPF 530/PA, o STF firmou a tese de que "a empresa pública que atua na ordem econômica prestando serviços públicos próprios do Estado, sem intuito de lucratividade ou caráter concorrencial, equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no art. 100 da Constituição da República. Extrai-se da lei estadual instituidora da EMATER PARÁ ser esta compreensão jurisprudencial aplicável ao caso em questão, tendo em conta a função de assistência e extensão à consecução de política agrícola estadual". Em relação ao tema, o TST tem entendimento firmado de que a equiparação ao conceito de Fazenda Pública para os efeitos do art. 100 da CF, como ocorreu no caso em tela, tem como consequência a isenção das custas processuais, em estrita observância ao disposto no art. 790-A, I, da CLT e a dispensa do depósito recursal conforme art. 1.º, IV, do Decreto-Lei 779/1969. Nesse quadro, a Corte a quo , ao considerar deserto o recurso ordinário interposto pela EMATER/PA, por ausência de pagamento de custas processuais, proferiu decisão contrária ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF n.º 530. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno apenas quanto ao tema "deserção" para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por má aplicação do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a deserção do recurso ordinário interposto pela EMATER/PA e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que aprecie o mérito do recurso como entender de direito.

Indexação

Nulidade; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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