STJAREsp 3.197.894
Responsabilidade civil: acidente de trânsito com morte
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito com morte
- Dano moral
- Pensionamento vitalício em contexto de baixa renda
- Violação não configurada
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. DANO MORAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO EM CONTEXTO DE BAIXA RENDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INCIDENTES SOBRE PARCELAS VENCIDAS E DOZE VINCENDAS. ART. 85, § 9º, DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERA L. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a condenação por dano moral e pensionamento vitalício decorrentes de atropelamento com morte, com honorários fixados sobre as parcelas vencidas e doze vincendas do pensionamento.
2. Não há violação do art. 85, § 9º, do CPC sobre a base de cálculo dos honorários em obrigação de trato sucessivo; a matéria é de direito e foi aplicada diretamente, sem comando judicial que contrarie o parâmetro legal.
3. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial por ausência de indicação clara do dispositivo de lei federal tido por interpretado de forma divergente; ademais, a tese recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a presunção de dependência econômica em família de baixa renda, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.