STJREsp 2.193.152
Cooperativa médica: admissão de novos cooperados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Cooperativa médica
- Admissão de novos cooperados
- Limitação de ingresso
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE NOVOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO DE INGRESSO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. É lícita a previsão estatutária de realização de processo seletivo público e de caráter impessoal, exigindo-se conteúdos relacionados à ética médica, cooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da cooperativa.
2. O princípio das portas abertas deve ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa.
3. A limitação de ingresso em cooperativa de trabalho médico com base no equilíbrio financeiro e na capacidade técnica de prestação de serviços é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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