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Jurisprudências

STJREsp 2.193.152

Cooperativa médica: admissão de novos cooperados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE NOVOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO DE INGRESSO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. É lícita a previsão estatutária de realização de processo seletivo público e de caráter impessoal, exigindo-se conteúdos relacionados à ética médica, cooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da cooperativa.

2. O princípio das portas abertas deve ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa.

3. A limitação de ingresso em cooperativa de trabalho médico com base no equilíbrio financeiro e na capacidade técnica de prestação de serviços é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

4. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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