STJEDcl no AgInt no REsp 1.573.246
Dano ambiental: indenização pecuniária
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Dano ambiental
- Indenização pecuniária
- Alegadas omissão e contradição
- Dupla oposição contra o mesmo julgado pela mesma parte
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DUPLA OPOSIÇÃO CONTRA O MESMO JULGADO PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGUNDA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, não se conhece da segunda petição recursal.
2. No caso concreto, em face do acórdão embargado a parte embargante já havia oposto embargos de declaração às fls. 2151-2154 (Petição EDcl n. 00313928/2025).
3. Embargos de declaração de fls. 2157-2160 não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES