STFRcl 68.109 AgR
Impossibilidade de conversão do regime de contratados temporários em regime de servidores efetivos
Relator(a): Flávio Dino
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI 4.876. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO REGIME DE CONTRATADOS TEMPORÁRIOS EM REGIME DE SERVIDORES EFETIVOS. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO INCONSTITUCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. O artigo 1º da Lei Complementar 6.648/2021 do Município de Pará de Minas transformou os cargos de contrato administrativo temporário para o regime estatutário, razão pela qual o Tribunal de origem declarou a inconstitucionalidade da referida lei.
2. O acórdão reclamado não viola a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADI 4.876. Naquele julgamento, o STF não autorizou a conversão do regime dos contratados temporários em regime de servidores efetivos. Na verdade, esta Corte reafirmou sua jurisprudência no sentido de que, para ocupação de cargos efetivos, é indispensável a previa aprovação em concurso público (art. 37, II, CF).
3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.