STFRcl 82.848 AgR
Ordem de sobrestamento nacional dos processos: inexistência de contrato escrito entre as partes
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Ordem de sobrestamento nacional dos processos
- Inexistência de contrato escrito entre as partes
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Inexistência de contrato escrito entre as partes. Reexame de fatos e provas. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como o imediato arquivamento da presente reclamação, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.