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Jurisprudências

STFARE 1.614.365 AgR-ED

Erro material: constatação

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Erro material
  • Constatação
  • Esclarecimentos
  • Omissões
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Ementa

Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Erro material. Constatação. Esclarecimentos. Omissões. Inexistência. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. Embargos acolhidos em parte para corrigir erro material sem efeitos infringentes.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 281 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

3. Constatou-se a existência de erro material na decisão embargada, no que diz respeito a identificação do Tribunal que exarou a decisão monocrática objeto do recurso extraordinário.

4. A correção do erro material com a indicação correta do tribunal não afasta a orientação adotada no acórdão embargado, quanto a aplicação da Súmula 284 do STF.

5. Não se constata os demais vícios alegados nos aclaratórios, os quais ensejariam seu cabimento, conforme dispõem o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.

6. O embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, o que é inviável mediante embargos de declaração, conforme jurisprudência desta Corte.

5. O acórdão embargado deixou expressamente consignado que a ausência de interposição de recurso ao órgão colegiado competente revela o não esgotamento das vias ordinárias, quadro que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 281 do STF. Precedente.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para corrigir o erro material apontado. Mantido, no mais, o acórdão embargado, que negou seguimento ao recurso.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração, sem aplicação de efeitos infringentes, unicamente para corrigir o erro material apontado, mantendo, no mais, o acórdão embargado, que negou seguimento ao recurso. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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