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Jurisprudências

STFHC 248.482 AgR

Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática
  • Razões de agravo copiadas das razões iniciais

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 3. Razões de agravo copiadas das razões iniciais. Precedentes. 4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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