TSTEDCiv-Ag-AIRR 102-06.2019.5.10.0017
Aplicação de multa: manutenção
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa
- Manutenção
- Descumprimento
- Cota legal
- Contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. COTA LEGAL. CONTRATAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Fiscalização