TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 687-16.2017.5.19.0005
Liquidação de sentença: apuração das horas extras
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Liquidação de sentença
- Apuração das horas extras
- Limitação ao adicional de horas extras
- Coisa julgada
- Omissão ou contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO EXEQUENTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. LIMITAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS . Não se verificam os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que a decisão embargada fundamentou, de modo claro, que o título executivo judicial limitou a condenação ao pagamento do adicional de horas extras, não se verificando contradição ou incoerência lógica na análise dos elementos da sentença liquidanda. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.