STJAgRg no RMS 77.083
Deserção de recurso em mandado de segurança por ausência de preparo
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção de recurso em mandado de segurança por ausência de preparo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO DE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE PREPARO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso em mandado de segurança em razão da deserção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em mandado de segurança, mesmo em matéria criminal, está sujeito ao pagamento de custas processuais e preparo, caracterizando a deserção em caso de inadimplemento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O mandado de segurança, mesmo quando manejado no âmbito de processo criminal, possui natureza processual civil, sendo exigido o recolhimento das custas processuais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
4. No caso concreto, a parte recorrente foi intimada para sanar o vício no recolhimento do preparo, mas deixou o prazo transcorrer sem providências, resultando na aplicação da Súmula n. 187 do STJ e consequente deserção do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.007, § 4º; Súmula n. 187 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RMS n. 75.088/MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/03/2025; STJ, AgRg no RMS n. 68.919/RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 28/05/2025; STJ, AgRg no RMS n. 75.902/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/08/2025; STJ, AgRg no RMS n. 71.884/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/09/2023.
Tese
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.007, § 4º; Súmula n. 187 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.