STJAgInt no AREsp 2.783.499
Fornecimento de água: contratação direta e reajuste tarifário
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fornecimento de água
- Contratação direta e reajuste tarifário
- Astreintes
- Ausência de tutela antecipada em desfavor do município
- Boa-fé e diligência da administração comprovadas
- Licitação concluída e adjudicada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONTRATAÇÃO DIRETA E REAJUSTE TARIFÁRIO. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TUTELA ANTECIPADA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO. BOA-FÉ E DILIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO COMPROVADAS. LICITAÇÃO CONCLUÍDA E ADJUDICADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões alegadas, tendo se manifestado sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando fundamentação concreta e suficiente.
2. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, pela ausência de tutela antecipada na sentença em desfavor do Município e pela não configuração de inércia ou desídia da Administração.
3. A parte recorrente deixou de impugnar fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
4. Infirmar as conclusões fáticas do acórdão recorrido quanto à ausência de mora do Município e à conclusão do procedimento licitatório demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não foi adequadamente demonstrado, não havendo cotejo analítico entre os casos confrontados, além de haver distinção relevante entre as situações fáticas dos paradigmas e do caso concreto.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.