STJAgInt no REsp 2.147.030
Acolhimento: excesso de execução
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Acolhimento
- Excesso de execução
- Juros de mora e correção
- Alteração
- Honorários de sucumbência
- Pretensão de obter o que fá foi dado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. PRETENSÃO DE OBTER O QUE FÁ FOI DADO. FALTA DE INTERESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em sendo fixados honorários no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo credor em embargos à execução, o novo valor obtido com a incidência da Selic não tem o condão de alterar a sucumbência.
2. Constatada a falta de interesse recursal da parte em obter o que já foi dado, porquanto se extrai dos autos que, em se aplicando os 10% sobre o novo valor sensibilizado pela incidência da Selic, fica automaticamente proporcionalizado o aumento dos honorários de advogado.
3 . Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.