STJAgInt no RMS 76.213
Despacho de mero expediente
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Despacho de mero expediente
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINA A JUNTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REAL NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não indeferiu a gratuidade judiciária, tendo apenas concedido prazo para a produção da prova da necessidade da concessão do benefício legal.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, decisões que não contém carga decisória e que, por isso mesmo, não são aptas a causar prejuízos à parte, são irrecorríveis.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.