TSTAg-AIRR 100848-89.2020.5.01.0341
Intervalo intrajornada: alegação de existência de norma coletiva que afastaria a condenação
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Alegação de existência de norma coletiva que afastaria a condenação
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AFASTARIA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme se verifica do acórdão do Regional, a questão referente ao intervalo intrajornada não foi decidida sob o enfoque da existência de norma coletiva que prevê que os 30 minutos que antecedem e sucedem a jornada de 6 (seis) horas não serão considerados horas extras, tal como alega a ré, tampouco de que a partir de 4/12/2017 havia previsão normativa para jornada de 8 horas em turnos ininterruptos. Dessa forma, o recurso carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho