Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100848-89.2020.5.01.0341

Intervalo intrajornada: alegação de existência de norma coletiva que afastaria a condenação

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Alegação de existência de norma coletiva que afastaria a condenação
  • Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AFASTARIA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme se verifica do acórdão do Regional, a questão referente ao intervalo intrajornada não foi decidida sob o enfoque da existência de norma coletiva que prevê que os 30 minutos que antecedem e sucedem a jornada de 6 (seis) horas não serão considerados horas extras, tal como alega a ré, tampouco de que a partir de 4/12/2017 havia previsão normativa para jornada de 8 horas em turnos ininterruptos. Dessa forma, o recurso carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.