STJREsp 2.263.663
Cumprimento de sentença: prazo prescricional aplicável à obrigação ilíquida
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Prazo prescricional aplicável à obrigação ilíquida
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO EXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a disposição contida no art. 205, § 5º, I, do CC não se aplica à hipótese de obrigação ilíquida.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao TJ/MS, a fim de que se proceda a novo julgamento do recurso de apelação, à luz da jurisprudência desta Corte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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