TSTAIRR 0000370-35.2011.5.05.0161
Execução: complemento da rmnr
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Complemento da rmnr
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
- Decisão superveniente do STF
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. DECISÃO SUPERVENIENTE DO STF. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, o único dispositivo constitucional apontado como violado (art. 7º, XXVI, da CF), não guarda pertinência direta com o fundamento do acórdão recorrido, que manteve a exigibilidade do título em razão da coisa julgada, não tendo o Tribunal Regional afastado a validade da norma coletiva. Incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator