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Jurisprudências

TSTAIRR 0000370-35.2011.5.05.0161

Execução: complemento da rmnr

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Complemento da rmnr
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Coisa julgada
  • Decisão superveniente do STF
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. DECISÃO SUPERVENIENTE DO STF. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, o único dispositivo constitucional apontado como violado (art. 7º, XXVI, da CF), não guarda pertinência direta com o fundamento do acórdão recorrido, que manteve a exigibilidade do título em razão da coisa julgada, não tendo o Tribunal Regional afastado a validade da norma coletiva. Incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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