TSTAg-AIRR 101892-97.2017.5.01.0067
Sucessão empresarial: responsabilidade da empresa sucedida
- Direito do Trabalho
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- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial
- Responsabilidade da empresa sucedida
- Óbice da súmula nº 422/TST, inciso i
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores