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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101892-97.2017.5.01.0067

Sucessão empresarial: responsabilidade da empresa sucedida

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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