TSTAg-AIRR 1027-97.2020.5.17.0008
Assistência judiciária gratuita: ausência de interesse
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de interesse
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Inconformismo com a análise do conjunto probatório
- Justa causa
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – INCONFORMISMO COM A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE CONFIGURADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.