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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.343.552

Erro material: constatação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO JÁ JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. Em tendo sido apreciado recurso prejudicado pela reconsideração da Presidência desta Corte sobre a decisão agravada, em evidente erro material da Turma julgadora, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para anular o acórdão proferido indevidamente no agravo interno.

2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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