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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.762.689

Prejudicialidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO. AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC/2015.

1. O conhecimento e improvimento do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 284/STF (fl. 1.345/1.346), exige que o agravo tirado do recurso especial adesivo seja julgado prejudicado, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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