STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.762.689
Prejudicialidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prejudicialidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO. AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC/2015.
1. O conhecimento e improvimento do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 284/STF (fl. 1.345/1.346), exige que o agravo tirado do recurso especial adesivo seja julgado prejudicado, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.