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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.196.578

Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE RELATIVO À SÚMULA 5/STJ. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico a todos os fundamentos da inadmissibilidade.

2. A dialeticidade recursal exige impugnação concreta e individualizada de cada fundamento autônomo; alegações genéricas de revaloração jurídica e de violação do art. 413 do CC/2002 não substituem a refutação do óbice de interpretação de cláusulas contratuais.

3. Mantida a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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