STFARE 1.515.480 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Acórdão proferido em julgamento de agravo interno
- Não cabimento
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Acórdão proferido em julgamento de agravo interno. Confirmação da aplicação da sistemática da repercussão geral prevista no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposição de novo recurso extraordinário ou de recurso extraordinário com agravo. Não cabimento. Precedentes.
1. Não é cabível a interposição de novo recurso extraordinário ou de agravo em recurso extraordinário contra acórdão de agravo interno por meio do qual o tribunal a quo mantém entendimento exarado sob o regime de repercussão geral.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC)..
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art.1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.