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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2008-98.2015.5.02.0015

Competência da justiça comum: complementação de aposentadoria

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça comum
  • Complementação de aposentadoria
  • Instituição por lei estadual
  • Modulação dos efeitos para manter a competência da justiça do trabalho
  • Decisão de mérito anterior a 2020
  • Omissão e obscuridade não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2020. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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