TSTEDCiv-RR 2008-98.2015.5.02.0015
Competência da justiça comum: complementação de aposentadoria
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça comum
- Complementação de aposentadoria
- Instituição por lei estadual
- Modulação dos efeitos para manter a competência da justiça do trabalho
- Decisão de mérito anterior a 2020
- Omissão e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2020. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional