STFRcl 90.303 AgR
Fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Produto para saúde
- Ausência de estrita aderência
- Inadequação da via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (BOMBA DE INSULINA). PRODUTO PARA SAÚDE. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A reclamação constitucional não é cabível quando ausente aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado.
2. Os Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral tratam do fornecimento de medicamentos, não alcançando produtos para a saúde.
3. A pretensão de aplicação desses precedentes ao caso concreto implica ampliação indevida do seu alcance.
4. A reclamação não se presta à revisão de decisão judicial nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.