TSTAg-AIRR 0020525-83.2023.5.04.0123
Dialética recursal: ausência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Ausência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, limitou-se a defender a necessidade de correção dos cálculos homologados em execução de sentença, mas deixou de combater o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência da questão jurídica debatida no apelo (não conhecimento do agravo de petição por ausência de delimitação dos valores impugnados). Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator