STJAgInt no AREsp 2.880.929
Reconsideração da presidência: contrato de entrega com garantia de preço de sacas de milho
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Reconsideração da presidência
- Contrato de entrega com garantia de preço de sacas de milho
- Redução da produção
- Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE ENTREGA COM GARANTIA DE PREÇO DE SACAS DE MILHO. REDUÇÃO DA PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO EM RAZÃO DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "a Teoria da Imprevisão somente se aplica quando for demonstrada a ocorrência, após a vigência do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que onere excessivamente uma das partes contratantes, não se inserindo, nesse contexto, as intempéries climáticas" (AgInt no AREsp 1.309.282/PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 15/8/2019).
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça consignou pela inaplicabilidade da Teoria da Imprevisão, uma vez que a diminuição na produção de milho se deu por intempéries climáticas, devendo ser mantida a condenação pelo descumprimento contratual, além de perdas e danos.
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.