STFRcl 61.480 AgR
Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida na ADPF nº 828/DF
Relator(a): André Mendonça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADPF Nº 828/DF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA INVOCADO.
1. No caso, constata-se a falta de aderência estrita entre o ato reclamado e o objeto da medida cautelar concedida na ADPF nº 828/DF, haja vista que o Juízo reclamado adotou diversas medidas a fim de possibilitar a bom termo o conflito acerca da imissão na posse do arrematante do imóvel ocupado, situação não abrigada pelas hipóteses previstas no paradigma suscitado.
2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.