STJAgInt nos EAREsp 2.926.049
Ausência de similitude fático-jurídica entre
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude fático-jurídica entre
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE
ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE UNIFORMIZADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, diante da distinção entre acórdão relativo à retomada de imóvel locado por adquirente sub-rogado na posição de locador, com incidência do art. 5º da Lei nº 8.245/1991, e paradigma referente à imissão na posse contra terceiros sem título oponível.
2- Ausência de divergência qualificada. Os embargos de divergência exigem efetiva oposição de teses sobre a mesma questão de direito, não se prestando à rediscussão da moldura fático-jurídica adotada no acórdão embargado nem à utilização como sucedâneo recursal.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.