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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 994-73.2016.5.09.0654

Cálculos de liquidação: adicional de periculosidade

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PLEITO DE ABATIMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS À INTEGRAÇÃO DA RMNR DEFERIDAS NOUTRO PROCESSO E DE DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRECLUSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma, de forma clara expressa e coerente, entendeu que a causa não possui transcendência, registrando que o Tribunal de origem considerou preclusas as matérias e consignou que os abatimentos requeridos foram devidamente realizados. Este Colegiado assentou, ainda, que, no acórdão regional, não se discute questão afeta à tese firmada no julgamento do RE 1.251.927/RN, mas apenas temas relacionados a deduções nos cálculos de liquidação. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Petição nº 110846/2026-5 juntada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Adicional de Transferência; Descontos Fiscais

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