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Jurisprudências

STJREsp 2.237.902

Seguro: termo inicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA DO DESEMBOLSO. SÚMULA N.

83. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDEVIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão do Tribunal de Origem definiu o termo inicial dos juros de mora em ação de regresso como a data do desembolso. Entendimento em consonância com o definido por esta Corte Superior: "na ação de reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do sinistro, os juros de mora devem fluir a partir da data do efetivo desembolso". (AgInt no AREsp n. 1.662.322/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021). Súmula 83/STJ.

2. A parte recorrente aduz dissídio jurisprudencial, porém, se limitou a alegar genericamente a dissonância interpretativa. 3. Nego provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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