STJAREsp 3.002.876
Pagamento de apólice de seguro: dies a quo da contagem dos juros de mora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Pagamento de apólice de seguro
- Dies a quo da contagem dos juros de mora
- Data do desembolso
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE REGRESSO. PAGAMENTO DE APÓLICE DE SEGURO. DIES A QUO DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA. DATA DO DESEMBOLSO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de regresso, propostas pela seguradora contra o autor do dano, o termo inicial, tanto da correção monetária quanto dos juros de mora, é a data do desembolso da indenização securitária paga, e não da citação. Precedentes. 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.