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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.569.356

Cumprimento de sentença: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Base de cálculo
  • Preclusão
  • Impossibilidade de modificação
  • Coisa julgada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. COISA JULGADA.

1. Ocorrida a preclusão, não é permitida a alteração dos critérios da base de cálculo da multa processual, sob pena de indevida ofensa à coisa julgada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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