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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000774-48.2021.5.02.0502

Dispensa por justa causa reconhecida pelo tribunal regional

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa reconhecida pelo tribunal regional
  • Diferenças de verbas rescisórias indevidas
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
  • Indenização por Dano Moral
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA POR JUSTA CAUSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL – DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego

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