STFMS 40.043 AgR-AgR-ED
Impugnação de procedimento adotado no julgamento virtual de recursos no supremo tribunal federal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inviabilidade
- Ausência de obscuridade, contradição ou erro material
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADOTADO NO JULGAMENTO VIRTUAL DE RECURSOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato deste processo, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.