TSTAg-AIRR 100761-22.2022.5.01.0032
Nulidade da decisão monocrática: comissões
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática
- Comissões
- Inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente
- Estorno
- Impossibilidade
- Diferenças de plr
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Tal atuação não caracteriza ofensa a garantias constitucionais, tampouco acarreta prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo interno possibilita o exame da controvérsia pelo Órgão Colegiado. Agravo conhecido e desprovido. 2. COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CLIENTE. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de estorno de comissões do empregado em virtude do cancelamento das vendas. 2.2. No julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027), o Tribunal Pleno desta Corte firmou a tese de que "a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". 2.3. No caso, o TRT decidiu que são devidas as comissões e os prêmios sobre as vendas posteriormente canceladas, não sendo cabível o estorno das parcelas por motivos alheios à atuação do vendedor. 2.4. Nesse contexto, a decisão do TRT está de acordo com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior. 2.5. Dessa forma, mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . 3. DIFERENÇAS DE PLR – INCIDÊNCIA DE PRÊMIOS E COMISSÕES NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 3.1. Nas razões de recurso de revista, a reclamada insurgiu-se quanto aos temas "Diferenças de PLR" e "Incidência de prêmios e comissões no descanso semanal remunerado". 3.2. Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou expressamente sua irresignação, nem impugnou especificamente a decisão denegatória do recurso de revista, no particular. 3.3. Assim, operada a preclusão, não é possível o exame das matérias nesta fase recursal. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Uniforme