STJAgRg no HC 1.021.949
Cultivo de cannabis sativa: fins medicinais
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Médico e da Saúde
- Cultivo de cannabis sativa
- Fins medicinais
- Salvo-conduto
- Necessidade médica comprovada
- Autorização da anvisa para importação
- Laudo agronômico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA. FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADA. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA PARA IMPORTAÇÃO. LAUDO AGRONÔMICO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção consolidou o entendimento de ambas as Turmas deste Superior Tribunal e reconheceu a possibilidade de concessão de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) a fim de obstar a repressão criminal do cultivo de cannabis sativa para fins medicinais (HC n. 802.866/PR, Rel. Ministro Desembargador Convocado Jesuíno Rissato, DJe 3/10/2023).
2. No caso, o agravado trouxe aos autos laudos médicos que atestam a necessidade de uso de medicamentos extraídos da cannabis e da ineficácia dos demais tratamentos médicos anteriormente tentados para a patologia que o acomete. Além disso, tem autorização da Anvisa para importação de medicação à base de canabidiol, fez curso de extração do óleo da cannabis e apresentou laudo de engenheiro agrônomo com indicativo da quantidade necessária de plantas a serem cultivadas.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.