STJAgRg no REsp 2.165.121
Justa causa: atestado médico
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Médico e da Saúde
- Justa causa
- Atestado médico
- Enfermidade do advogado
- Impedimento absoluto
- Não configuração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO. ENFERMIDADE DO ADVOGADO. IMPEDIMENTO ABSOLUTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EXERCER A PROFISSÃO OU SUBSTABELECER MANDATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.No processo penal, o prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias corridos, consoante a previsão combinada dos arts. 1.003, § 5º, do CPC e 798 do CPP. 2.A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato.
3. No caso concreto, o recurso especial foi protocolado de forma intempestiva, considerando-se o termo inicial do prazo recursal o dia 5/3/2024 e o final 19/3/2024 (terça-feira), tendo a petição do recurso especial sido protocolada em 21/3/2024 (quinta-feira). O motivo determinante para o não conhecimento do recurso especial foi que não ficou comprovado que a enfermidade que acometeu o advogado o impediu totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.