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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.165.121

Justa causa: atestado médico

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO. ENFERMIDADE DO ADVOGADO. IMPEDIMENTO ABSOLUTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EXERCER A PROFISSÃO OU SUBSTABELECER MANDATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.No processo penal, o prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias corridos, consoante a previsão combinada dos arts. 1.003, § 5º, do CPC e 798 do CPP. 2.A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato.

3. No caso concreto, o recurso especial foi protocolado de forma intempestiva, considerando-se o termo inicial do prazo recursal o dia 5/3/2024 e o final 19/3/2024 (terça-feira), tendo a petição do recurso especial sido protocolada em 21/3/2024 (quinta-feira). O motivo determinante para o não conhecimento do recurso especial foi que não ficou comprovado que a enfermidade que acometeu o advogado o impediu totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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