Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 93.262 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • Alegação de descumprimento dos parâmetros fixados pelo STF

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A controvérsia cinge-se à alegada inobservância dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral por decisão que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.

2. O órgão jurisdicional de origem examinou, de forma fundamentada, os requisitos estabelecidos por esta Suprema Corte, concluindo pelo preenchimento das condições necessárias ao fornecimento do medicamento postulado.

3. A reclamação não se presta a sucedâneo recursal nem autoriza a substituição do juízo das instâncias ordinárias na apreciação dos fatos e das provas, salvo em hipóteses de manifesta teratologia ou de descumprimento direto de precedente vinculante, circunstâncias não verificadas no caso.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.