STJAgInt no REsp 2.231.829
Servidor público: honorários advocatícios
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Honorários advocatícios
- Triangulação da relação processual
- Fixação
- Cabimento
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. FIXAÇÃO. CABIMENTO.
1. Interposta apelação contra sentença que extingue o processo sem citação da parte ré, a intimação do apelado para apresentar contrarrazões aperfeiçoa a relação processual (triangulação), tornando devida a fixação de honorários sucumbenciais caso o recurso seja desprovido. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.