STJAgInt no REsp 2.111.458
Improbidade: continuidade típico-normativa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Continuidade típico-normativa
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Caso em que os agravantes, na condição de secretários municipais, favoreceram indevidamente pessoas ligadas aos administradores públicos e não realmente atletas na concessão de bolsas atletas subsidiadas por compensação do ISSQN.
2. Há continuidade típico-normativa da conduta, prevista no art. 10, XX, da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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