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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.111.458

Improbidade: continuidade típico-normativa

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Caso em que os agravantes, na condição de secretários municipais, favoreceram indevidamente pessoas ligadas aos administradores públicos e não realmente atletas na concessão de bolsas atletas subsidiadas por compensação do ISSQN.

2. Há continuidade típico-normativa da conduta, prevista no art. 10, XX, da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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