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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.779.655

Erro médico: procedimento cirúrgico

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Médico e da Saúde
  • Erro médico
  • Procedimento cirúrgico
  • Perfuração da bexiga que evoluiu para uma fístula vesicovaginal
  • Responsabilidade civil reconhecida pelo tribunal estadual
  • Revisão do quantum indenizatório a título de danos morais
  • Valor não exorbitante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PERFURAÇÃO DA BEXIGA QUE EVOLUIU PARA UMA FÍSTULA VESICOVAGINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a existência de nexo de causalidade entre o procedimento cirúrgico realizado e as complicações apresentadas pela recorrida, incluindo a perfuração da bexiga que evoluiu para uma fístula vesicovaginal, fixando indenização a título de danos morais em R$ 40.000,00.2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Quanto à pretensão de reduzir o valor da indenização a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte assevera que o montante indenizatório arbitrado na instância ordinária pode ser revisto nesta instância extraordinária somente nos casos em que o valor for ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verifica-se que o quantum de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fixado pelos danos morais não se afigura exorbitante.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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