STJAgInt no AREsp 3.121.419
Competência da justiça federal: deficiência nas razões recursais
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Competência da justiça federal
- Deficiência nas razões recursais
- Inversão do ônus da prova
- Requisitos
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da necessidade de inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.